GDF recorrerá da decisão que pede demolição de condomínio no Lago Sul

O Governo do Distrito Federal (GDF) recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11.

Ao Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que já determinou ao jurídico da Terracap e à Procuradoria do DF que apresentassem o recurso porque o processo de regularização foi concluído. “Já mandei que fizessem os recursos para defender os moradores que já cumpriram todas as exigências ambientais”, pontuou o chefe do executivo local.

O decisão da derrubada foi expedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Segundo a sentença, a comarca entendeu que o condomínio é localizado em área de proteção ambiental. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No processo, o MPDFT afirmou que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças prévias, “em região sensível, onde a legislação ambiental exige cuidados específicos”.

Ainda destacou que a ocupação aumentava a degradação ambiental e colocava em risco recursos hídricos, flora, fauna e segurança dos moradores. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.

Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que o condomínio foi “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”.

A Justiça, então, manteve a ordem para demolir edificações construídas sem permissão e recompor o solo ao estado natural. O plano de recuperação da área degradada será pago pelos réus — o GDF, a associação dos moradores e os responsáveis pelo condomínio — solidariamente, no prazo de 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões.

“Contramão da política de regularização”

Nos últimas dias, os moradores do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, tentam impedir a demolição e regularizar o residencial o quanto antes.

Segundo os condôminos, a decisão judicial de derrubada está na contramão da política de regularização do Distrito Federal, da legislação, e de uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF)

Segundo o advogado do condomínio, Mário Gilberto de Oliveira, as ações e recomendações do MPDFT, bem como as decisões judiciais, não se sobrepõem à legislação. “Não se sobrepõem à sumula vinculante Nº 10 do STF, que diz que nenhum magistrado pode afastar a aplicação da Lei. O magistrado está afastando os efeitos da lei e mandando demolir o condomínio. Ele está violando a súmula vinculante do STF”, argumentou.

De acordo com Oliveira, o GDF adotou a política de regularização com base na legislação nacional e local. “Existem sentenças transitadas e julgadas mandando a demolição de outros condomínios, mas como no DF, o governador tem a prerrogativa de regularizar, o governo está regularizando”, comentou.

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