Novo decreto de feriados no Pará, veja como vai impactar o seu trabalho!

O governo do Estado do Pará, por meio do Decreto n°4.464, divulgou nesta terça-feira (11) os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2025. Essas datas deverão ser observadas pela administração pública direta e indireta. Durante os períodos de feriados, os serviços essenciais, como saúde pública e segurança, seguirão funcionando por meio de escalas de serviço para garantir o atendimento à população.

O decreto estabelece ainda que alguns pontos facultativos deverão ser compensados com o aumento na carga horária de trabalho nos dias subsequentes. Isso se aplica, por exemplo, aos dias 2 de maio, 20 de junho, 21 de novembro e 26 de dezembro. Para as datas específicas de 5 de março e 27 de outubro, os expedientes serão estendidos até as 18 horas.

Como o decreto impacta os feriados municipais?

Feriados: mais que um dia de folga, um direito garantido por lei!
Chapéu, fone e celular – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

De acordo com o decreto, os feriados religiosos municipais, como a Sexta-feira da Paixão, serão respeitados conforme a Lei Federal n° 9.093 de 1995. Isso significa que as entidades da administração pública estadual nos municípios, onde esses feriados são observados, seguirão as mesmas diretrizes. A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) tem a autonomia para modificar as datas dos pontos facultativos por meio de portarias adequadas.

Quem é afetado pelos pontos facultativos?

Os pontos facultativos impactam principalmente os servidores públicos estaduais, alterando o funcionamento normal dos órgãos durante tais datas. No entanto, serviços essenciais e turísticos devem permanecer ativos, assegurando que a população não fique desatendida. O cumprimento exato das determinações do decreto garante operações contínuas em setores fundamentais da sociedade.

Quais são as principais datas a serem observadas em 2025?

O calendário de 2025 apresenta várias datas de relevância, incluindo:

  • Março: Carnaval (pontos facultativos em 3 e 4 de março)
  • Abril: Sexta-feira da Paixão (18 de abril) e Tiradentes (21 de abril)
  • Maio: Dia do Trabalho (1º de maio) e ponto facultativo (2 de maio)
  • Junho: Corpus Christi (19 de junho) seguido por ponto facultativo (20 de junho)
  • Agosto: Feriado estadual do Grão-Pará (15 de agosto)
  • Setembro: Dia da Independência (7 de setembro)
  • Outubro: Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Recírio (27 de outubro)
  • Novembro: Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro)
  • Dezembro: Natal (25 de dezembro) e ponto facultativo (26 de dezembro)

Como o decreto influencia o cotidiano dos cidadãos?

Os feriados e pontos facultativos no calendário de uma região impactam significativamente a rotina, tanto no setor público quanto privado. As empresas podem optar por seguir o mesmo calendário, pausando as atividades durante certas datas, o que afeta o comércio e outros serviços locais. Por outro lado, turistas e moradores podem planejar viagens e tempo livre em conexão com os feriados oficiais, aproveitando ao máximo as oportunidades de lazer e descanso.

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