Justiça nega liminar e reconhece legitimidade de eleição das comissões na Alepe

Foto: Assis Lima

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Carlos Moraes, negou às 13h15 o mandado de segurança pedido pelos ex-presidentes das comissões da Alepe, contra o ato do presidente interino, Rodrigo Farias (PSB), que determinou a realização das eleições.

“Portanto, em arremate: sendo matéria interna corporis da Alepe e ainda para preservar o princípio da separação entre os Poderes, não se tem presente, ao menos neste momento, o lastro legal imprescindível à concessão do pleito emergencial formulado. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar”, disse o magistrado na decisão.

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