Um ano após criação de lei, falta de convênio impede polícia de multar usuários de drogas em Blumenau

viatura da polícia militar

Aprovada e sancionada há um ano, a lei que prevê multa para usuários de drogas em locais públicos e atos de apologia ao uso de entorpecentes em Blumenau ainda não começou a ser aplicada. Segundo a Prefeitura de Blumenau, a administração segue em diálogo com os órgãos de segurança para firmar um convênio que permita a aplicação da norma.
Na época que a lei foi sancionada, foi divulgado que a fiscalização da lei seria realizada pelas Polícias Civil e Militar, por meio de convênio, e as denúncias poderiam ser feitas pelo telefone 190. Porém, até agora, este convênio não foi firmado com o Estado.

De acordo com o município, a atual gestão reconhece que o tema é uma preocupação da comunidade e, por isso, reforçou os estudos para garantir que essa e outras leis aprovadas na cidade sejam, de fato, implementadas. No entanto, ainda não há uma data definida para que a medida passe a valer. A lei foi sancionada pelo ex-prefeito Mário Hildebrandt (PL) no dia 1º de março de 2024.

Outro fator apontado pela prefeitura como essencial para a fiscalização da lei é a criação da Guarda Municipal Armada. “Quanto à sua implantação, a Prefeitura está buscando a melhor forma de viabilizar o projeto. O Comitê Gestor Municipal analisa as questões orçamentárias e administrativas, enquanto a Procuradoria Geral do Município (PGM) avalia os aspectos jurídicos necessários para sua implementação.”

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Lei que multa usuários de drogas

A lei determina aplicação de multa de R$ 700 para quem for flagrado usando drogas ilícitas em vias públicas, como ruas, avenidas, parques, calçadas, pontes, viadutos, áreas de vegetação e repartições públicas. Essa multa pode ser dobrada se a pessoa for flagrada em locais como espaços estudantis, esportivos, beneficentes, hospitalares ou transporte público, ou em caso de reincidência num prazo de 12 meses. Em caso de não pagamento da multa, o usuário entra na dívida ativa.

A norma também prevê que a multa pode ser abonada se o usuário se submeter voluntariamente a tratamento para dependência química. Neste caso, o processo ficará suspenso durante o período e será extinto se o usuário cumprir o prazo de tratamento determinado pelo médico responsável.

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