Cidade terá que pagar R$ 10 mil a mulher que sofreu queda em meio-fio

A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou o município de Paranaíba (MS) a pagar R$ 10 mil a uma mulher que escorregou e caiu no meio-fio. Em novembro de 2023, o Departamento Municipal de Trânsito de Paranaíba realizou a pintura do meios-fios e da rampa de acesso à calçada destinada a pessoas com deficiência. Uma moradora passou pelo local e sofreu uma queda devido ao fato da pintura estar fresca.


Indenização de R$ 1o mil

  • À época com 57 anos, a mulher teve seu corpo e roupas sujas de tintas. À Justiça, a moradora relatou ter experimentado intensa angústia, humilhação e abalo emocional no momento da queda.
  • De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), não havia nenhum tipo de sinalização indicando a tinta fresca e nem cones para evitar a passagem de pedestre.
  • A defesa da mulher alegou que a omissão da administração pública se enquadra como ato ilícito, conforme o artigo 186 do Código Civil, pois violou o direito e causou dano a mulher.

O município de Paranaíba defendeu que não havia comprovação dos requisitos de “responsabilidade subjetiva”. No entanto, de acordo com decisão da 1ª Vara Cível do município, toda conduta humana, ativa ou omissiva, que violar determinado dever jurídico e resultar em prejuízo a outra pessoa, gera responsabilidade civil que deve ser indenizada.

Conforme a sentença, se a parte requerida houvesse cumprido com suas obrigações e prestado um serviço eficiente e de qualidade, o acidente poderia ter sido evitado.

Questionando a decisão, o município de Paranaíba entrou com um recurso alegando que a coloração chamativa e o cheiro forte da pintura tornaria desnecessária a colocação de sinalizações adicionais.

Também argumentou que era dever da pedestre ter atenção com o trajeto percorrido e evitar possíveis riscos, ressaltando que o evento se encaixaria em mero aborrecimento, inexistindo dano moral indenizável. O pedido foi negado.

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