Justiça obriga hospital a realizar aborto em vítimas de ‘stealthing’; entenda

Nessa segunda-feira (17/3), a Justiça de São Paulo tomou uma decisão significativa ao determinar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher da cidade realize abortos legais em casos de “stealthing“. Esta prática, que envolve a remoção do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira, é considerada uma forma de violência sexual. A decisão foi proferida em resposta a uma ação popular movida pelo PSol contra a Secretaria Estadual de Saúde e o governador Tarcísio de Freitas.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, responsável pela decisão, argumentou que o “stealthing” deve ser equiparado ao crime de violência sexual. Assim, as vítimas dessa prática têm direito ao aborto legal conforme o artigo 128 do Código Penal, que permite o procedimento em casos de estupro. A decisão enfatiza a obrigação do Estado em oferecer assistência integral às mulheres em situações de gravidez resultantes de violência sexual.

O que é “stealthing” e suas implicações legais?

Camisinha – Créditos: depositphotos.com / PatriciaCH

O termo “stealthing” refere-se à remoção não consensual do preservativo durante a relação sexual. Embora não esteja explicitamente mencionado na legislação brasileira, essa prática pode ser classificada como violação sexual mediante fraude. As consequências legais incluem penas de dois a seis anos de prisão, com agravantes caso resulte em gravidez indesejada ou transmissão de infecções.

Desde 2022, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa incluir o “stealthing” no Código Penal, propondo pena de reclusão de um a quatro anos. Em 2023, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando agora a avaliação do Plenário.

Por que o “stealthing” é problemático:

  • Violação de consentimento: O sexo consensual requer que ambas as partes concordem com todos os aspectos do ato, incluindo o uso de proteção. Remover o preservativo sem consentimento nega ao(à) parceiro(a) a escolha de se proteger contra gravidez e ISTs.
  • Risco de ISTs e gravidez: O “stealthing” aumenta significativamente o risco de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez indesejada.
  • Trauma emocional: A vítima de “stealthing” pode sentir-se violada, traída e desrespeitada. O ato pode levar a sentimentos de raiva, tristeza, ansiedade e dificuldade em confiar em futuros parceiros.
  • Falta de reconhecimento legal: Embora o “stealthing” seja uma forma de agressão sexual, nem sempre é reconhecido como tal pelas leis. Isso dificulta a busca por justiça e apoio para as vítimas.

O que fazer se você for vítima de “stealthing”:

  • Procure apoio: Converse com amigos, familiares, terapeutas ou profissionais de saúde sobre o que aconteceu. Eles podem oferecer suporte emocional e ajudá-lo(a) a lidar com o trauma.
  • Faça exames médicos: Procure um médico para fazer exames de ISTs e discutir opções de prevenção de gravidez, se necessário.
  • Considere denunciar: Se você se sentir confortável, denuncie o incidente às autoridades. Isso pode ajudar a responsabilizar o agressor e impedir que ele faça o mesmo com outras pessoas.

Como o sistema de saúde deve responder?

De acordo com a decisão judicial, é dever do Sistema Único de Saúde (SUS) prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às mulheres vítimas de “stealthing”. Isso inclui a possibilidade de interrupção da gravidez em unidades de saúde habilitadas. A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo afirmou que, uma vez notificada, cumprirá integralmente os termos da liminar.

Para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, as mulheres devem procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento de identificação com foto. Este procedimento visa garantir que as vítimas de violência sexual recebam o apoio necessário de forma ágil e eficaz.

Quais os próximos passos para a legislação sobre “stealthing”?

O avanço do projeto de lei que criminaliza o “stealthing” é um passo importante para a proteção dos direitos das mulheres no Brasil. A inclusão dessa prática no Código Penal visa não apenas punir os infratores, mas também conscientizar a sociedade sobre a gravidade do ato. Enquanto o projeto aguarda votação no Plenário, a decisão judicial em São Paulo já estabelece um precedente significativo para o tratamento legal do “stealthing”.

Este caso destaca a importância de uma legislação clara e abrangente para proteger as vítimas de violência sexual e garantir que os responsáveis sejam devidamente punidos. A sociedade aguarda com expectativa a evolução deste tema no cenário jurídico brasileiro.

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