Justiça suspende IPTU sobre condomínio de ricaços no interior de SP

São Paulo — O juiz da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista, Frederico Lopes Azevedo, determinou a suspensão da cobrança de IPTU de imóveis de um dos condomínios mais caros de mansões de luxo do país, o Quinta da Baroneza, no interior de São Paulo. A decisão da Justiça atende a um pedido da associação de moradores, que trava uma guerra contra o aumento do imposto determinado pela prefeitura da cidade.

O Quinta da Baroneza abriga casas de até 7 mil metros quadrados e de R$ 45 milhões. Com campo de golfe e hípica, o local tem ou já teve entre seus moradores grandes empresários e até mesmo piloto de Fórmula 1. O condomínio fechado fica a 90 km da capital.

Segundo a Sociedade Residencial Quinta da Baroneza, que representa os condôminos, a Prefeitura de Bragança Paulista mudou por meio de decreto a planta genérica de valores do município, que serve para a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os moradores argumentam que esse tipo de alteração só poderia ser feito por meio de aprovação de nova lei.

“Não bastasse isso, a instituição da nova planta genérica de valores pelo decreto representou um aumento estratosférico de até 1.000% da base de cálculo do imposto e, por consequência, em significativo incremento da carga tributária, o que também é inadmissível à luz dos princípios da razoabilidade”, afirma a defesa da entidade.

Os advogados dos moradores do condomínio de luxo pediram, então, a suspensão urgente da cobrança de IPTU de 2025, considerando que o vencimento do prazo para pagamento se daria nesta quinta-feira (20/3).

Consultado, o Ministério Público de São Paulo afirmou não ver interesse público na causa e deixou de se manifestar.

A gestão do prefeito Edmir Chedid (União) negou que tenha feito a alteração na planta genérica de valores de forma ilegal e fez um alerta ao magistrado do caso: “Primeiramente importante informar que a “Sociedade Residencial Quinta da Baroneza” é o condomínio de mais alto padrão da cidade, cujo preço dos imóveis gira em torno de R$ 20 milhões”.

“Assim, resta evidente a capacidade contributiva da impetrante e de seus associados, proprietários de imóveis do condomínio, para pagamento do IPTU”, disse a prefeitura, que ainda sustentou que a alteração provocou a queda do IPTU para 51% da cidade.

Ao decidir, na manhã dessa quarta-feira (19/3), o juiz afirmou que a prefeitura, por meio de decreto, impôs “substanciais alterações nos valores que eram anteriormente praticados, promovendo não apenas a atualização da base de cálculo do imposto, mas uma verdadeira reavaliação coletiva dos imóveis tributados, conforme sua localização”.

“Diante disso, em sede de cognição sumária, considerando a aparente violação ao princípio da legalidade tributária (fumus boni juris) e a proximidade da data de vencimento do tributo (periculum in mora), entendo ser necessária a concessão da medida liminar pretendida pela impetrante, de modo a evitar violação ao direito líquido e certo invocado”, anotou o magistrado.

Não são só ricaços que têm tentado derrubar o novo cálculo do IPTU, mas nem todos que tentaram tiveram a mesma sorte na Justiça. Um morador de um bairro menos badalado da cidade moveu uma ação popular contra a nova legislação, que recebeu parecer favorável do Ministério Público para suspender a legislação. O pedido caiu em outra vara da Justiça de Bragança, que extinguiu a ação e rejeitou o pedido.

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