PCDF regulamenta novo regime disciplinar para servidores da corporação

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou a Portaria nº 295/2025, que regulamenta o regime disciplinar dos delegados e policiais civis, com base na Lei nº 15.047/2024. Constituído por 115 artigos, o texto estabelece regras para apuração de infrações, aplicação de sanções e revisão de processos, além de disciplinar o uso de termos de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativas à punição. A norma consta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25/3).

Entre os destaques, o regulamento define que toda denúncia, inclusive anônima, passará por um juízo de admissibilidade decidido pela Corregedoria-Geral da corporação. Infrações leves poderão ser resolvidas por meio de TAC, desde que o servidor esteja em atividade, sem punições anteriores recentes – nos últimos dois  anos –, e caso aceite cumprir eventuais obrigações, como a de ressarcir danos à administração pública.

Para casos mais graves, será aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com garantia de direito à defesa e ao contraditório. O procedimento pode resultar, porém, em sanções mais severas, como advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria. Há, também, previsão para afastamento preventivo do servidor investigado.

A portaria detalha que as fases do PAD, os prazos para conclusão do processo – 90 dias prorrogáveis – e os critérios para aplicação de penas, como em caso de reincidência, danos ao serviço público e verificação de conduta prévia.

As sanções poderão ser revistas se surgirem fatos ou prescreverem prazos, que variam de seis meses a cinco anos, a depender da gravidade do ocorrido.

A portaria não abrange servidores da PCDF lotados na Secretaria na Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) nem na Secretaria Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape)

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