STF proíbe revistas íntimas vexatórias e gera alerta em presídios: “Portas abertas para o crime”


STF veta revistas íntimas e divide opiniões sobre segurança nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios em todo o Brasil. A decisão, tomada por maioria dos ministros em 2 de abril de 2025, impede que agentes prisionais realizem inspeções que envolvam desnudamento ou outros métodos considerados degradantes. Segundo a Corte, tais práticas ferem a dignidade humana e só poderão ocorrer, em caráter excepcional, mediante decisão judicial e com o consentimento do visitante.

A medida, embora elogiada por entidades de direitos humanos, causou forte reação de setores ligados à segurança pública e à administração penitenciária, que enxergam riscos práticos e imediatos no cumprimento da determinação.


A crítica dos agentes: “Segurança ameaçada”

Sindicatos de agentes penitenciários apontam que a decisão do STF pode enfraquecer os mecanismos de contenção de entrada de objetos ilícitos nos presídios. Para eles, a revista íntima — apesar de constrangedora — tem sido um recurso decisivo para impedir o ingresso de drogas, celulares e até armas.

“A decisão pode ser bem-intencionada, mas retira das equipes um instrumento fundamental de prevenção. Sem os equipamentos prometidos, ficamos vulneráveis”, afirmou um representante sindical ouvido por veículos de imprensa.


Estados questionam prazos e falta de estrutura

A decisão estabelece que, em até 24 meses, os governos federal e estaduais deverão equipar os presídios com scanners corporais, detectores de metais e esteiras de raio-X. No entanto, gestores públicos afirmam que o prazo é apertado e que o custo da implementação será elevado, especialmente para estados com orçamento restrito.

Além disso, o cumprimento da medida exige não apenas a compra de equipamentos, mas também a formação de equipes e adaptação da infraestrutura — o que não foi contemplado diretamente na decisão.


Consequências práticas: visitas limitadas e aumento na judicialização

Com a vedação da revista vexatória, visitas só poderão ser barradas ou submetidas a inspeção íntima se houver suspeita concreta, decisão judicial fundamentada e consentimento do visitante. Na ausência de todos esses critérios, a entrada deverá ser permitida, mesmo sem o uso de tecnologia.

Especialistas em segurança temem que isso resulte em mais decisões judiciais para autorizar revistas, sobrecarregando o Judiciário e comprometendo a agilidade da atuação nos presídios.


Precedente pode levar a anulações de provas e processos

O caso que motivou a decisão envolveu uma mulher flagrada com drogas escondidas no corpo, durante revista íntima. O STF considerou a prova ilícita, por ter sido obtida por meio de um procedimento considerado abusivo. A partir de agora, casos semelhantes poderão ser anulados, o que preocupa promotores e autoridades envolvidas no combate ao crime organizado dentro do sistema carcerário.

Além disso, defensores públicos já articulam a possibilidade de ações indenizatórias por danos morais contra o Estado, movidas por visitantes que passaram por esse tipo de revista nos últimos anos.


Direitos garantidos, mas com desafios à vista

A decisão do STF reafirma o compromisso com os direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana, mas impõe um desafio concreto às autoridades penitenciárias e à gestão pública. A transição de um sistema baseado em abordagens invasivas para um modelo pautado por tecnologia e garantias processuais dependerá de recursos, capacitação e tempo.

Enquanto isso, agentes e gestores seguem em alerta, temendo que a lacuna entre o ideal e o real se transforme em uma nova brecha para o crime.

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