O que diz voto de desembargador alvo de crítica de advogado por demora

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) Alberto Virgínio (foto em destaque) votou a favor do pedido do advogado Délio Lins e Silva, que reclamou do processo parado há cinco anos.

A petição na qual Délio Lins e Silva deu “parabéns” pelo aniversário de cinco anos da apelação cível sem julgamento viralizou no meio jurídico, no mês passado. Após o assunto vir à tona, o processo foi pautado e julgado na 2ª Câmara Cível do TJPE.

O relator, desembargador Alberto Virgínio, deu razão ao advogado e votou para condenar a seguradora Mapfre a pagar indenização. Délio Lins e Silva processou a empresa após recusa para cobrir a perda total de uma lancha, em 2018.

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Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

"Parabéns": advogado ganha processo após ironizar desembargador
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Advogado Délio Fortes Lins e Silva

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“Parabéns”: advogado ganha processo após ironizar desembargador

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“Nesse contexto, com a formalização da proposta e o pagamento da primeira parcela do prêmio, o contrato de seguro entrou em vigor, não sendo razoável que, após o aviso de sinistro, queira a seguradora declinar do risco sob o argumento de que não fora realizada a vistoria prévia no objeto segurado, aliás, sequer obrigatória, visto que a embarcação era 0km”, enfatizou Alberto Virgínio. O voto do relator foi seguido pelos demais magistrados da 2ª Câmara Cível do TJPE.

Segundo o desembargador, “em que pese a previsão contratual no sentido de que a vistoria é uma condição de validade da apólice, no caso dos autos, ocorreu a aceitação tácita da proposta do seguro pela seguradora/apelada ao receber o pagamento da primeira parcela do valor do seguro, ainda que não concretizada a vistoria da lancha”.

O voto do relator não faz nenhuma menção à petição na qual Délio Lins e Silva anexou até um bolo de aniversário em referência aos cinco anos da apelação cível sem julgamento.

Ao pautar o caso na 2ª Câmara Cível, contudo, Alberto Virgínio pediu urgência e justificou que trata-se de processo abrangido pela Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação e julgamento de pelo menos 90% dos processos distribuídos até dezembro de 2022 no 2º grau.

A seguradora foi condenada a pagar R$ 60 mil em indenização pela perda do bem, R$ 2 mil pelo resgate dos destroços e R$ 5 mil por danos morais. Segundo o acórdão, deve ser descontado o valor das parcelas que não tinham sido pagas.

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