TJGO bloqueia R$ 38 mil de réus por fraude de licitação no Entorno

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o bloqueio de R$ 38 mil em bens de três acusados pelo envolvimento com fraudes em licitações da Prefeitura de Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal.

A decisão atinge o empresário Pedro Marques da Costa Pinto, dono da empresa Cena Show Eventos; a ex-secretária de Turismo e Cultura do município Pâmella de Castro Miranda Clemente; e a ex-chefe da Comissão de Licitações da prefeitura Natália Brito Mendanha.

A Cena Show Eventos havia sido contratada para locar estruturas de palco, iluminação e aparelhos de som destinados ao evento Nosso Arraiá, promovido em junho de 2024, em Formosa.

As investigações ainda revelaram que outra empresa propôs o menor valor na concorrência pública, mas não foi a vencedora do contrato, o que representa desacordo com a Lei de Licitações.

A denúncia, aceita pela 3ª Vara Criminal de Formosa, acusou os três réus de atuarem em conluio para direcionar a contratação da empresa Cena Show, em prejuízo aos cofres públicos.

Em agosto de 2024, o Metrópoles divulgou que o Ministério Público de Goiás (MPGO) deflagrou a Operação Arraiá para investigar o grupo, também acusado de usar documento falso e desviar dinheiro.

Veja imagens da operação:

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Operação Arraiá ocorre em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal

Sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Formosa (GO)
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Ministério Público e Polícia Civil de Goiás cumprem mandados judiciais contra investigados

Divulgação/MPGO

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Operação Arraiá ocorre em Formosa (GO), no Entorno do Distrito Federal

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Sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Formosa (GO)

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A decisão, assinada pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, considerou que há indícios substanciais de que os acusados se beneficiaram ilicitamente da contratação e autorizou o sequestro de bens no valor correspondente ao prejuízo estimado, subtraído da quantia bloqueada anteriormente dos denunciados.

“Há indícios substancias de que o contrato avençado entre a empresa Cena Locações e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no valor requerido a título de sequestro, derivou-se de favorecimento indevido e criminoso articulado entre os acusados, de modo que os valores auferidos pela empresa com a contratação constituem, em tese, locupletamento ilícito em desfavor do erário público”, destacou o magistrado.

Além do bloqueio dos bens, o juiz suspendeu a celebração de contratos da empresa com o município de Formosa até o trânsito em julgado da ação penal.

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