Dino veta mudança de nome de GCM para “polícia” em cidade da Grande SP

São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, vetou a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, para Polícia Metropolitana. A decisão, dessa segunda-feira (24/3), pode abrir precedente para alterações feitas em outros municípios.

A cidade da Grande São Paulo foi a primeira a fazer alterações após o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite que as Guardas Civis exerçam funções de polícia ostensiva e comunitária.

A mudança, contudo, foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo pelo uso do termo “polícia” para as novas GCMs. Na terça-feira passada (12/3), o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao questionamento feito pelo MPSP e suspendeu a mudança da nomenclatura.

Na decisão de dessa segunda (25), Dino defere a favor da suspensão do TJSP, definido que a ampliação das funções da GCM não prevê uma mudança de nome.

“O artigo 144, § 8º, da Constituição Federal é categórico ao dispor que ‘os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei’. Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de “polícia”, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu Flávio Dino na decisão dessa segunda (24/3).

De acordo com o ministro, a denominação da guarda “é um elemento essencial da identidade institucional” e, ainda que a GCM tenha assumido funções de policiamento, atribuir a ela o termo de “polícia” abre  “um precedente perigoso” para mudanças de denominações de outras instituições. A medida do Ministro não anula a ampliação das funções da GCM que poderá atuar na atuação na Segurança Pública.

Além de Itaquaquecetuba, outras cidades do estado de São Paulo, como Guarulhos, fizeram a mudança. Na capital paulista, a mudança da nomenclatura aconteceu no dia 13 de março, após uma disputa entre o prefeito Ricardo Nunes (MDB) e a oposição à gestão Câmara Municipal. A mudança, contudo, é questionada na Justiça, que vetou, em decisão liminar, a alteração do nome. 

O que diz a prefeitura de Itaquaquecetuba

O projeto de lei que fez a mudança de nome na GCM de Itaquaquecetuba é de autoria do próprio prefeito, Delegado Eduardo Boigues (PL), e foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade.

Em nota ao Metrópoles, o prefeito disse considera a decisão do ministro “dúbia”.

“Foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, disse Delegado Eduardo Boigues (PL).

Adicionar aos favoritos o Link permanente.